Resolução 594
RESOLUÇÃO No 594/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa. |
Considerando o contido às fls. 118 a 124 do processo no 453/91; considerando que a requerente não apresentou uma nova proposta para quitação de débito, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa, para que se considere quitado o Termo de Compromisso referente ao seu afastamento para pós-graduação. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |